Dever
de fundamentar
Decisão judicial deve dar respostas
a todas as questões levantadas
pelo autor
9
de julho de 2016, 15h02
A
decisão judicial deve dar respostas
a todas as questões levantadas
pelo autor. Com esse entendimento,
os ministros da 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça anularam
decisão que havia imposto multa
a um terceiro (não integrante
da causa principal em litígio),
uma vez que não houve manifestação
a respeito de argumentos relevantes
levantados pelos recorrentes.
As
partes envolvidas diretamente na disputa
mantinham um contrato de parceria
agrícola que foi dissolvido
porque o imóvel rural onde
exerciam essa parceria, de propriedade
dos recorrentes, foi vendido a um
terceiro.
Na
parceria rural há partilha
dos lucros, rendimentos e riscos da
atividade agropecuária entre
os envolvidos, segundo o que for previamente
estipulado no contrato. É diferente
do arrendamento rural, porque neste
último o proprietário
cede para outro a terra para exploração
agropecuária mediante o pagamento
de aluguel.
Após
a dissolução da parceria,
os parceiros outorgados, produtores,
ajuizaram ação declaratória
de dissolução cumulada
com cobrança e pedido de indenização
por danos moral e material alegando
que sofreram prejuízos no valor
aproximado de R$ 15 milhões.
O
Tribunal de Justiça de Mato
Grosso manteve a decisão liminar
que fixou multa diária para
a empresa adquirente, caso descumprisse
a ordem e não procedesse ao
depósito da última parcela
relativa à aquisição
do imóvel em juízo.
Todavia, reduziu o valor fixado de
R$ 1 milhão para R$ 50 mil.
Omissão
da Justiça
O relator do recurso, Ministro Villas
Bôas Cueva, aceitou o argumento
da empresa parceira e seus sócios
de que o tribunal de origem se omitiu
a respeito de duas questões
importantes para o desfecho do caso.
Os
autores do recurso sustentam que a
decisão do tribunal mato-grossense
desconsiderou as alegações
de que a multa teria sido fixada em
relação ao terceiro
adquirente do imóvel rural
e de que a última parcela já
teria sido depositada, mesmo antes
de determinação judicial,
conforme previa o contrato de compra
e venda.
Foi
ressaltado que, embora se trate de
aparente direito de terceiros, o interesse
em recorrer dos vendedores do imóvel
estaria configurado pelo fato de a
decisão liminar ter impedido
provisoriamente o recebimento da última
parcela.
Em
seu voto, acompanhado pelos demais
ministros da turma, ministro Villas
Bôas Cueva anulou o acórdão
do TJ-MT e devolveu o processo ao
tribunal estadual para que sejam apreciadas
as questões omitidas. Com informações
da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp
1.541.729
Revista
Consultor Jurídico, 9 de julho
de 2016, 15h02