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DOCUMENTOS
PARA INVENTÁRIO
1.
Cópia autenticada da certidão
de óbito do autor da herança
2. Cópia autenticada de
identidade oficial com número
de RG e CPF das partes e autor
da herança
3. Cópia autenticada das
certidões comprobatórias
do vínculo de parentesco
dos herdeiros (certidões
de nascimento)
4. Cópia autenticada das
certidão de casamento do
cônjuge sobrevivente e dos
herdeiros casados, atualizada
(90 dias)
5. Cópia autenticada do
pacto antenupcial se houver
6. Certidão de propriedade,
ônus e alienações
dos imóveis, atualizada
(30 dias) e não anterior
à data de óbito
7. Certidão ou documento
oficial comprobatório do
valor venal dos imóveis,
relativo ao exercício do
ano do óbito ou ano imediatamente
seguinte deste.
8. Documentos comprobatórios
do domínio e valor dos
bens móveis se houver
9. Certidão negativa de
tributos municipais que incidam
sobre os bens imóveis do
espólio.
10. Certidão negativa conjunta
da Receita Federal e PGFN
11. Certidão comprobatória
da inexistência de Testamento
(Registro Central de Testamentos
mantido pelo CNB/SP – Rua
Bela Cintra, 746, cj. 112 –
SP, Capital, Tel.: 3122-6277)
12. CCIR e prova de quitação
do imposto territorial rural,
relativo aos últimos cinco
anos para bens imóveis
rurais do espólio.
13. Cópia da última
declaração de imposto
de renda (se houver)
14. Esboço da partilha
(advogado)
Obs: os documentos acima devem
ser originais ou em cópia
autenticadas.
É
admissível, por escritura
pública, inventário
com partilha parcial ou sobrepartilha.
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