TABELA
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- 2017
Parte
Geral
1 – AÇÕES DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA OU QUE ASSUMAM ESTE CARÁTER:
Salvo outra disposição
na presente, 20% sobre o valor econômico
da questão. Mínimo, haja
ou não benefício patrimonial,
R$ 3.991,07.
2 – RECURSOS:
Mandatário expressamente constituído
ou substabelecido:
a) interposição de qualquer
recurso, mínimo R$ 1.995,55;
b) contra-razões de qualquer
recurso, mínimo R$ 1.995,55;
c) elaboração de memoriais,
mínimo R$ 1.995,55;
d) sustentação oral, mínimo
R$ 3.991,07;
e) simples acompanhamento de recurso,
mínimo R$ 1.197,33.
NOTA: No caso de sustentação
oral perante Tribunal sediado em outra
cidade, mínimo R$ 7.982,15, mais
despesas de viagem.
3 – EXAME DE PROCESSOS EM GERAL:
Mínimo R$ 581,23.
4 – PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM AUDIÊNCIA:
Mínimo R$ 798,21.
5 – PRECATÓRIAS:
a) citação, intimação,
notificação ou interpelação,
mínimo R$ 968,71;
b) outros fins, mínimo R$ 1.356,19;
6 – ADVOCACIA DE PARTIDO:
Sem vínculo empregatício,
valor mensal, mínimo R$ 1.995,55;
Advocacia Cível. Procedimentos
Especiais
7 – MEDIDAS CAUTELARES:
Mínimo R$ 2.324,91.
8 – ORDINÁRIA DE DESPEJO:
Como advogado do autor ou do réu,
20% sobre o valor do aluguel correspondente
a um ano de locação, mínimo
R$ 3.991,07;
9 – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
DE ALUGUÉIS:
a) com purgação de mora
– como advogado do autor 10% sobre
o valor do débito;
b) como advogado do réu –
5% sobre o valor do débito;
c) em qualquer das hipóteses
supra, mínimo R$ 1.396,88;
d) em se tratando de despejo por falta
de pagamento (decretado), o mesmo valor
previsto para a ação ordinária
de despejo;
e) ação de despejo por
falta de pagamento, cumulada com cobrança
de aluguéis – 15% sobre
o valor da causa, mínimo R$ 1.995,55;
10 – REVISÃO E ARBITRAMENTO
DE ALUGUEL:
a) como advogado do locador –
20% sobre a vantagem anual obtida com
o aluguel revisto;
b) como advogado do locatário
– 20% sobre a diferença
entre o valor locativo anual pedido
e o decorrente da sentença;
c) em qualquer hipótese, mínimo
R$ 3.991,07;
11 – RENOVATÓRIA DE CONTRATO
DE LOCAÇÃO:
a) procedente – 20% sobre o valor
anual do novo aluguel;
b) improcedente, sem indenização
– 20% sobre o último valor
anual do aluguel;
c) improcedente com retomada, como advogado
do locador – 10% sobre o valor
total do último contrato;
d) procedente, como advogado do locador
– 20% sobre o valor anual da locação
(novo aluguel);
e) mínimo, em qualquer das hipóteses,
R$ 3.991,07;
12 – POSSESSÓRIAS:
a) manutenção e reintegração
de posse – 20% sobre o valor da
coisa litigiosa, mínimo R$ 3.991,07;
b) interdito proibitório –
10% sobre o valor da coisa litigiosa,
mínimo R$ 3.991,07;
13 – DIVISÃO E DEMARCAÇÃO
DE TERRAS PARTICULARES:
a) não contestada – 5%
sobre o valor do quinhão, que
couber ao cliente;
b) contestada – 10% sobre o mesmo
valor;
c) em ambas as hipóteses, mínimo
R$ 3.991,07;
14 – RETIFICAÇÃO
DE ÁREA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta
Tabela. Mínimo R$ 3.991,07;
15 – USUCAPIÃO:
20% do valor do bem. Mínimo R$
3.991,07;
16 – NUNCIAÇÃO DE
OBRA NOVA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta
Tabela. Mínimo R$ 3.991,07;
17 – EMBARGOS DE TERCEIRO, OPOSIÇÃO
E ASSISTÊNCIA:
Observar item 1 da PARTE GERAL desta
Tabela. Mínimo, em qualquer hipótese,
R$ 3.991,07;
18 – DESAPROPRIAÇÃO:
a) direta – 10% sobre a diferença
entre a oferta e a indenização
final, mínimo R$ 4.843,54;
b) indireta – aplica-se o item
1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo
R$ 4.843,54;
19
– CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO, DEPÓSITO, ANULAÇÃO
E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO
AO PORTADOR, PRESTAÇÃO
DE CONTAS:
a) consignação extrajudicial,
mínimo R$ 968,71;
b) consignação judicial,
depósito, anulação
e substituição de título
ao portador, prestação
de contas – aplica-se o item 1
da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo
R$ 3.991,07;
20
– AÇÃO MONITÓRIA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta
Tabela, mínimo R$ 1.937,42;
21 – CONCORDATA, RECUPERAÇÃO
JUDICIAL E FALÊNCIA:
a) advogado do devedor – 2% a
6% do passivo privilegiado e quirografário,
excluída defesa na esfera criminal,
mínimo R$ 6.780,95;
b) representação do comissário,
administrador ou síndico –
comissão prevista em lei ou fixada
judicialmente, sem prejuízo do
estipulado para habilitação
do crédito do cliente, mínimo
R$ 1.995,55;
c) habilitação de crédito
e seu acompanhamento – 10% do
valor do crédito, mínimo
R$ 968,71;
d) pedido de restituição
– 10% do valor da coisa reclamada,
mínimo R$ 1.995,55;
e) extinção de obrigações
– 1% a 3% sobre o valor do passivo,
inclusive tributário, mínimo
R$ 5.986,62;
22 – INSOLVÊNCIA CIVIL:
a) advogado do requerente – 10%
sobre o valor do crédito, mínimo
R$ 2.906,12.
b) representação do devedor
– 1% a 3% do valor total do passivo,
mínimo R$ 1.995,55;
23
– DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
DE SOCIEDADE:
a) 10% a 20% sobre os haveres recebidos
pelo cliente;
b) como advogado dos demais sócios
ou da sociedade – 10% sobre a
quantia efetivamente paga ao sócio
retirante;
c) em qualquer hipótese, mínimo
R$ 3.991,07.
d) como advogado do liquidante –
10% sobre o valor efetivamente apurado,
mínimo R$ 3.991,07.
24 – EXTINÇÃO DE
CONDOMÍNIO:
10% a 20% sobre o valor do quinhão,
mínimo R$ 3.991,07.
25 – MANDADO DE SEGURANÇA:
10% a 20% sobre o valor econômico
da questão. Como advogado do
impetrante e/ ou do impetrado, mínimo
R$ 3.991,07.
26 – HABEAS DATA:
Mínimo R$ 1.995,55.
27 – AÇÃO CIVIL
PÚBLICA:
Mínimo R$ 3.991,07.
28 – MANDADO DE INJUNÇÃO:
Mínimo R$ 1.995,55.
29 – JUÍZO ARBITRAL:
Aplica-se o disposto no item 1 da PARTE
GERAL desta Tabela, mínimo R$
3.991,07.
30
– SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta
Tabela, mínimo R$ 1.937,42.
31
– RETIFICAÇÃO DE
REGISTRO E AVERBAÇÃO:
Mínimo R$ 1.995,55.
32
– REGISTRO TORRENS:
a) como advogado do registrante, sem
oposição – metade
do item 1 da PARTE GERAL desta Tabela;
b) com oposição –
aplica-se item 1 da PARTE GERAL desta
Tabela. Mínimo R$ 1.995,55.
33
– ORGANIZAÇÃO DE
FUNDAÇÕES:
3% a 6% sobre o valor do bem destinado
à instituição,
mínimo R$ 3.991,07.
34 – JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
E PREVIDENCIÁRIOS:
Ações Cíveis e
Previdenciárias – aplica-se
o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela,
mínimo R$ 1.197,33.
Juízo de Família e Sucessões
35 – INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS:
Como advogado do cônjuge supérstite,
inventariante e todos os herdeiros,
6% sobre o valor real do monte-mor inclusive
dos bens alienados durante o processo,
mínimo R$ 3.991,07. No caso do
advogado representar apenas o meeiro,
herdeiro ou legatário, 6% sobre
o valor real da meação,
do quinhão hereditário
ou do legado, mínimo R$ 1.995,55.
Como advogado do usufrutuário,
3% sobre o valor real dos bens objeto
do usufruto, mínimo R$ 1.995,55.
Como advogado do inventariante dativo
ou do testamenteiro, 20% da remuneração
que for atribuída ao cliente,
mínimo R$ 1.995,55.
36
– HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO EM INVENTÁRIO
OU ARROLAMENTO:
20% sobre o valor do crédito,
mínimo: R$ 1.995,55.
37
– TESTAMENTOS E CODICILOS:
Apresentação e registro,
mínimo R$ 1.995,55.
38 – ANULAÇÃO DE
TESTAMENTO:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta
Tabela, mínimo R$ 3.991,07.
39 – SEPARAÇÃO CONSENSUAL:
a) se houver bens a partilhar e sendo
advogado de ambos os requerentes, o
previsto para inventários e arrolamentos;
b) em se tratando de advogado de apenas
um dos cônjuges, o mesmo percentual
previsto para inventários e arrolamentos,
calculado sobre a parte cabente ao cliente;
c) se não houver bens sujeitos
à partilha, caberá ao
advogado de ambas as partes ou, isoladamente,
de uma delas, o mínimo de R$
1.995,55.
40 – SEPARAÇÃO JUDICIAL:
Havendo bens a partilhar, o percentual
previsto para inventários e arrolamentos
(item 35). Mínimo, em qualquer
hipótese, R$ 3.991,07.
41 – CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO
EM DIVÓRCIO:
a) pedido feito por ambos os cônjuges,
mínimo R$ 1.995,55;
b) pedido litigioso, feito por um dos
cônjuges, mínimo R$ 3.991,07.
Havendo bens a partilhar, o mesmo critério
estabelecido para inventários
e arrolamentos.
42
– DIVÓRCIO FUNDADO EM SEPARAÇÃO
DE FATO:
Havendo bens a partilhar, o percentual
para inventários e arrolamentos,
mínimo R$ 3.991,07.
43 – ANULAÇÃO DE
CASAMENTO:
Havendo bens a partilhar, o percentual
para inventários e arrolamentos,
mínimo R$ 3.991,07.
44 – INVESTIGAÇÃO
DE PATERNIDADE:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta
Tabela, mínimo R$ 3.991,07.
45 – AÇÃO DE ALIMENTOS:
Como advogado do autor ou do réu,
em ação de alimentos,
revisão ou exoneração
de pensão alimentícia,
valor de três meses da pensão
fixada ou exonerada. Em caso de revisão,
valor equivalente à diferença
entre a pensão anterior e a revista,
para o período de 12 meses, mínimo
R$ 1.995,55.
46 – REGULAMENTAÇÃO
DE VISITA:
Mínimo R$ 2.906,12.
47 – INTERDIÇÃO,
TUTELA OU CURATELA:
Mínimo R$ 2.906,12.
48 – SUB-ROGAÇÃO
DE VÍNCULO OU LEVANTAMENTO DE
CLÁUSULA RESTRITIVA:
Metade do percentual relativo ao inventário,
calculado sobre o valor do bem, mínimo
R$ 3.991,07.
49 – ADOÇÃO:
Mínimo R$ 2.906,12.
50 – EMANCIPAÇÃO
OU SUPRIMENTO:
Mínimo R$ 1.995,55.
51 – OUTORGA JUDICIAL DE CONSENTIMENTO:
Mínimo R$ 2.906,12.
52 – EXTINÇÃO DE
USUFRUTO OU FIDEICOMISSO:
Mínimo R$ 2.906,12.
53 – ALIENAÇÃO,
ARRENDAMENTO OU ONERAÇÃO
DE BENS:
Mínimo R$ 2.906,12.
54 – PEDIDO DE ALVARÁ,
OFÍCIOS OU EXPEDIÇÃO
DE MANDADO:
Mínimo R$ 1.995,55.
Advocacia
Criminal
55 – INQUÉRITO POLICIAL:
a) diligência perante órgãos
policiais, em horário comercial
(das 8 às 18 horas), mínimo
R$ 1.596,43 – fora desse horário,
acréscimo de 20 a 30%;
b) acompanhamento de inquérito
policial, mínimo R$ 2.906,12.
c) requerimento para instauração
de inquérito policial e seu acompanhamento,
mínimo R$ 3.991,07.
56 – AÇÃO PENAL:
Defesa em processo de rito ordinário,
sumário ou especial, mínimo
de R$ 3.991,07;
57 – PROCESSO DE COMPETÊNCIA
DO JÚRI:
a) defesa até sentença
de pronúncia, mínimo R$
3.991,07;
b) defesa em plenário, mínimo
R$ 5.986,62;
c) defesa até final julgamento,
mínimo R$ 9.977,69;
d) recursos: aplica-se o item 61 da
PARTE GERAL desta Tabela.
58
– JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:
a) conciliação, transação
e/ ou suspensão do processo,
mínimo R$ 1.596,43;
b) em caso de denúncia, aplica-se
o item 56 da PARTE GERAL desta Tabela.
59 – JUSTIÇA MILITAR:
Defesa em processo, mínimo R$
3.991,07. Quanto a Inquérito
Policial Militar e Tribunal do Júri,
aplicar, respectivamente, os itens 55
e 57.
60 – HABEAS CORPUS:
Mínimo R$ 3.991,07.
61 – RECURSOS EM GERAL:
Mínimo R$ 1.995,55.
62 – REQUERIMENTO PARA REVOGAÇÃO
OU RELAXAMENTO DE PRISÃO:
Mínimo R$ 1.995,55.
63 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA:
Mínimo R$ 2.793,76.
64 – QUEIXA-CRIME:
Como advogado do querelante ou do querelado,
mínimo R$ 3.991,07.
65 – EXECUÇÃO PENAL:
Requerimento para concessão de
graça, indulto, anistia, comutação
de penas, livramento condicional, unificação
de penas, revogação de
medida de segurança, prisão
albergue, prisão domiciliar e
progressão de regime, mínimo
R$ 2.793,76.
66 – PROCESSOS INCIDENTES:
Exceções, Restituição
de Coisas Apreendidas, Medidas Assecuratórias
e Incidente de Insanidade, mínimo
R$ 1.995,55.
67 – ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:
Mínimo R$ 3.991,07. Em caso de
assistência no Tribunal do Júri,
aplica-se o item 57.
68 – PEDIDO DE EXPLICAÇÕES
(INTERPELAÇÃO JUDICIAL):
Mínimo R$ 1.995,55.
69 – JUSTIFICAÇÃO
JUDICIAL:
Mínimo R$ 1.995,55.
70 – REVISÃO CRIMINAL:
Mínimo R$ 3.991,07.
71 – PEDIDO DE REABILITAÇÃO:
Mínimo R$ 1.995,55.
72 – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO
DE FIANÇA OU SUSPENSÃO
CONDICIONAL DA PENA:
Mínimo R$ 1.596,43.
73 – DEFESA EM INQUÉRITO
JUDICIAL:
Mínimo R$ 3.991,07.
74 – CARTA PRECATÓRIA:
Mínimo R$ 1.197,33.
75 – AÇÕES CAUTELARES:
Mínimo R$ 2.906,12.
76 – CRIMES ELEITORAIS:
Mínimo R$ 3.991,07.
77 – INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO:
Mínimo R$ 2.906,12.
Advocacia
Trabalhista
78 – RECLAMAÇÕES
TRABALHISTAS:
a) patrocínio do reclamante:
20% a 30% sobre o valor econômico
da questão ou eventual acordo,
sem a dedução dos encargos
fiscais e previdenciários, mínimo:
R$ 798,21;
b) patrocínio do reclamado: 20%
a 30% sobre o valor econômico
da questão, mínimo R$
2.906,12.
79 – PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO
JUDICIAL DE DEMISSÃO DE EMPREGADO:
Mínimo R$ 1.995,55.
80 – INQUÉRITO PARA DEMISSÃO
DE EMPREGADO:
Mínimo R$ 1.995,55.
81 – FORMULAÇÃO
DE ACORDOS, CONVENÇÕES
COLETIVAS DE TRABALHO E DISSÍDIOS:
Mínimo R$ 3.991,07, como advogado
de qualquer das partes.
Advocacia
Previdenciária
82 – POSTULAÇÃO
ADMINISTRATIVA:
20% a 30% sobre o valor econômico
da questão, mínimo R$
3.991,07.
83
– JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Mínimo R$ 1.995,55 .
84
– JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL:
Mínimo R$ 1.995,55.
85 – AÇÃO DE COGNIÇÃO:
CONDENATÓRIA, CONSTITUTIVA E
DECLARATÓRIA:
20% a 30% sobre o valor econômico
da questão ou eventual acordo,
sem a dedução dos encargos
fiscais e previdenciários.
Acidente
de Trabalho
86 – INDENIZAÇÃO:
20% a 30% sobre o valor econômico
da questão, mínimo R$
3.991,07.
Advocacia
Eleitoral
87 – POSTULAÇÃO
EM GERAL:
Impugnações, queixa ou
representação, sustentações,
mínimo R$ 3.991,07.
Vara
da Infância e Juventude
88 – INTERVENÇÃO:
Em qualquer processo, mínimo
R$ 2.324,91.
Advocacia
Extrajudicial
89 – INTERVENÇÃO:
Do advogado para solução
de qualquer assunto no terreno amigável.
Havendo interesse econômico, 10%
desse valor. Mínimo R$ 1.995,55,
mesmo quando for de valor inestimável.
90 – ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA:
Intervenção perante a
administração pública:
10% a 20% sobre o valor econômico
da questão, mínimo R$
1.995,55,
91 – DEFESA ADMINISTRATIVA:
Em sindicância ou processo administrativo
disciplinar, mínimo R$ 3.991,07.
92 – PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico
da questão, mínimo R$
3.991,07.
93 – CONTRATOS EM GERAL:
Minuta de contrato ou de qualquer documento:
2% do seu valor, mínimo R$ 1.197,33.
94 – TESTAMENTO:
Minuta de testamento e/ ou assistência
ao ato, mínimo R$ 1.995,55.
95 – DOCUMENTAÇÃO
IMOBILIÁRIA (excluídas
as hipóteses dos artigos 212
e 213 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro
de 1973 – nesse caso, vide item
91 ou 14 desta Tabela, conforme o caso):
a) estudo ou organização
de documentação imobiliária,
mínimo R$ 1.596,43(o estudo e
a organização não
compreendem a extração
da respectiva documentação);
b) elaboração de contrato:
2% do seu valor, mínimo R$ 1.596,43;
c) quando o trabalho envolver as duas
tarefas, mínimo de 3%.
96 – ASSEMBLÉIAS:
Participação em assembléias,
mínimo R$ 1.596,43.
97 – CONSULTA:
Verbal, em horário comercial
(das 8 às 18 horas), mínimo
R$ 290,61 (fora desse horário,
acréscimo de 20 a 30%).
98 – PARECER:
Escrito, mínimo R$ 1.995,55.
99 – HORA TÉCNICA DE TRABALHO:
Nos contratos onde sejam fixados honorários
em função do tempo trabalhado,
mínimo R$ 290,61/hora.
100 – INVENTÁRIO, SEPARAÇÃO
E DIVÓRCIO CONSENSUAL (Lei no
11.441, de 4 de janeiro de 2007) (*)
I - INVENTÁRIO:
a) como Advogado do cônjuge supérstite,
companheiro(a), inventariante e todos(as)
os(as) herdeiros(as) ou na hipótese
de herdeiro(a) único(a) universal
ou por adjudicação (cessionário
ou não), 6% (seis) sobre o valor
real do monte-mor, mínimo R$
1.995,55;
b) no caso do(a) Advogado(a) representar
apenas o(a) meeiro(a) ou somente um
dos herdeiros, 6% (seis) sobre o valor
real da meação ou do quinhão
hereditário, mínimo R$
1.995,55.
II
– SEPARAÇÃO CONSENSUAL:
a) se houver bens a partilhar e sendo
Advogado de ambos os requerentes, o
previsto para inventário, constante
na alínea “a” do
item I anterior;
b) em se tratando de Advogado de apenas
um dos cônjuges, o mesmo percentual
previsto para inventário nessa
hipótese (alínea “b”
do item I anterior), calculado sobre
a parte cabente ao cliente;
c) se não houver bens sujeitos
à partilha, caberá ao
Advogado de ambas as partes ou, isoladamente,
de uma delas, o mínimo de R$
1.995,55.
III – DIVÓRCIO CONSENSUAL:
Havendo bens a partilhar ou não,
conforme o caso, o mesmo critério
estabelecido para separação
(alíneas “a”, “b”
e “c” do item II anterior).
Mínimo R$ 1.995,55.
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