-
LEI COMPLEMENTAR No. 150, de 01
de junho de 2015:
Dispõe
sobre o contrato de trabalho doméstico;
altera as Leis no 8.212, de 24
de
julho de 1991, no 8.213, de 24
de julho de
1991, e no 11.196, de 21 de novembro
de
2005; revoga o inciso I do art.
3o da Lei no
8.009, de 29 de março de
1990, o art. 36 da
Lei no 8.213, de 24 de julho de
1991, a Lei
no 5.859, de 11 de dezembro de
1972, e o
inciso VII do art. 12 da Lei no
9.250, de 26
de dezembro 1995;