Entrevista
coletiva
Para Gilmar Mendes, eleições
de 2016 oferecerão bases para
reformas
2 de julho de 2016,
15h28
O presidente do Tribunal
Superior Eleitoral, ministro Gilmar
Mendes, criticou nessa sexta-feira
(1/7), em encontro com jornalistas,
a quantidade de partidos políticos
registrados (35 atualmente) e as negociações
que são feitas entre as agremiações
para a distribuição
das fatias do Fundo Partidário
e do tempo de rádio e TV.
Ele afirmou ser contra
a criação “generosa”
de partidos políticos e que
é um erro a ampliação
desse modelo. “Nós estamos
brigando para que os diretórios
se instalem de maneira definitiva.
Os partidos hoje têm donatários,
donos”.
O TSE definiu nessa
sexta (1º/7) que partidos políticos
que receberam deputados federais que
trocaram de legendas desde as eleições
de 2014 não poderão
se beneficiar do Fundo Partidário
e do tempo de TV e rádio por
causa das novas filiações.
Segundo o presidente do TSE, os partidos
recebem quase R$ 1 bilhão do
fundo.
O ministro afirmou
que o TSE está combatendo o
uso de partidos políticos para
fins “não republicanos”.
“As agremiações
que estão manipulando estão
tendo seu Fundo Partidário
bloqueado. Mas acho que devem perder
o fundo”. Na opinião
de Gilmar, as eleições
municipais de outubro servirão
como um aprendizado para o processo
de reorganização eleitoral
no país após a reforma
eleitoral.
“Nós
não precisamos ficar assustados.
Tomemos estas eleições
municipais, em vários sentidos,
como um experimento institucional.
Certamente, elas vão fornecer
bases para reformas que, inevitavelmente,
deverão ocorrer a partir de
outubro deste ano e certamente terão
efeito já para as eleições
de 2018”. Ele estima que o pleito
de outubro vai ser o maior da história,
com algo em torno de 530 a 580 mil
candidatos.
Segundo avaliação
do ministro, as novidades da reforma
eleitoral, de 2015, que vedaram financiamento
de campanhas eleitorais por parte
de pessoas jurídicas, limitaram
os gastos das campanhas e o encurtaram
o período da campanha eleitoral
no rádio e na televisão
são importantes mudanças
de paradigma, mas poderão provocar
uma maior judicialização
do processo eleitoral.
Em relação
à proibição das
doações eleitorais por
pessoas jurídicas, o presidente
do TSE disse acreditar que a evolução
no processo de prestação
de contas eleitorais e a criação
de um sistema de inteligência
da Justiça Eleitoral servirá
para coibir a ocorrência de
práticas ilícitas, como
o caixa-dois e a manipulação
de números de CPF para forjar
doações individuais
legais.
Ele disse, porém,
que a mudança no sistema de
financiamento de campanhas não
significou mudanças no sistema
eleitoral, e isso pode acarretar problemas
no futuro. As eleições
municipais, no caso dos vereadores,
seguirão o sistema proporcional
em lista aberta.
“No debate que
tivemos no Supremo Tribunal Federal,
eu disse que, independentemente do
modelo que quiséssemos desenhar,
primeiro teríamos que definir
qual era o sistema eleitoral, para
depois então definirmos qual
seria o modelo de financiamento”.
Sem vaquinha
O ministro comentou também
a proibição do TSE de
financiamento coletivo de campanhas
eleitorais, por meio de aplicativos
e páginas na internet ou outras
modalidades do chamado crowdfunding,
a chamada “vaquinha virtual”.
O tribunal não conheceu uma
consulta sobre o tema.
Para Gilmar, os mecanismos
que possam ser criados para arrecadar
recursos não podem servir de
disfarces para doações
de pessoas jurídicas, que são
vedadas por lei. “Nós
temos um entendimento, que já
é antigo, de não respondermos
a consultas em ano eleitoral".
O ministro também
defendeu a tramitação
do projeto de lei que trata do abuso
de autoridade, que voltou a correr
na quinta-feira (30/7) no Senado Federal.
Gilmar Mendes afirmou que a proposta
não tem relação
com os desdobramentos da operação
"lava jato".
Ele explicou que o
projeto de lei foi elaborado em 2009
pelo ministro Teori Zavascki e lembrou
que a proposta é resultado
dos trabalhos do grupo de notáveis
criado em virtude do “II Pacto
Republicano por uma justiça
mais acessível, ágil
e efetivo”, convocado pelo então
presidente da República Luiz
Inácio Lula da Silva, que também
produziu a regulamentação
do mandado de injunção,
sancionado pelo presidente interino
Michel Temer (PMDB). Com informações
da Assessoria de Imprensa do TSE.
Revista Consultor
Jurídico, 2 de julho de 2016,
15h28